Para empresários e micro-empresários, a DECORE serve como comprovante do valor de retirada pró-labore ou dos lucros.
A Decore é o documento contábil emitido em duas vias por um contabilista profissianal em situação regular. Este documento é destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
A primeira via é destinada ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista. Também é necessário informar qual qual é o destino do documento e a finalidade da certidão.
Para apurar qual a renda (DECORE), deve ser analisada a documentação de suporte propriamente apresentada pelo cliente.
Os documentos necessarios para a analise de redimentos mais comuns são:
Declaração de Imposto de Renda;
Extratos Bancários;
Escrituração pelo livro-caixa e recolhimentos do carnê-leão e INSS;
Declaração da Empresa em que você preste serviço informando a atividade profissional e a renda;
Contas pagas como água, luz, telefone, gás, carnês, extratos de cartões de crédito, etc., e comprovantes de gastos, como notas fiscais de compras;(A soma dos valores autenticados durante um período, ou dos comprovantes de compras, podem ser considerados uma renda);
RPA;
Registro de Classe como CREA, OAB, CRM, Registro Taxista, Inscrição Sindical, etc.;
Recibos de recebimentos de aluguel ou outras rendas pelo cliente;
Recibos de seus serviços prestados aos seus clientes;
Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras;
Outras formas documentadas de se comprovar a renda.
Documentos necessários para comprovar renda até R$ 800,00 mensais:
RG
CPF
Comprovante de Endereço
Documentos necessários para comprovar renda acima de R$ 1.430,00 mensais:
Recolhimentos do carnê-leão e INSS
IRPF 2009 (corretamente elaborada), e/ou documentação especial de aporte como escrituração pelo livro-caixa
recolhimentos do carnê-leão e INSS
A simples emissão de Decore SEM base em documentação e valores VERDADEIROS pode resultar em PROCESSOS contra o contabilista do tipo: DISCIPLINAR (CRC), CÍVEL (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros) e PENAL (crime de falsidade ideológica).